quinta-feira, 30 de maio de 2019

DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


O único recurso no Código de Processo Civil com o menor prazo é o de embargos de declaração.
 Apesar do prazo ser de 5 (cinco) dias, como dispõe o caput do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, o operador do direito pode ter esse prazo estendido, em razão da forma da contagem do prazo.
 Assim, prolatada uma decisão, sentença (§ 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil) ou acórdão (caput do artigo 204 do Código de Processo Civil), e sendo possível opor-se o recurso de embargos de declaração, o prazo de oposição de 5 (cinco) dias, será contado de acordo com o estabelecido no artigo 219 do Código de Processo Civil, ou seja, computando-se somente os dias úteis.
 Desta forma, sendo proferida uma sentença e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (§§ 2° e 3º do artigo 204 do Código de Processo Civil), o prazo do recurso de embargos de declaração será contado excluindo-se o dia do começo da publicação e incluindo-se o dia do vencimento (caput do artigo 204 do Código de Processo Civil).
 Logo, se uma sentença é publicada em 30 de maio de 2019, quinta-feira, o primeiro dia da contagem do prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos de declaração, será o dia útil seguinte, e o dia útil seguinte é o dia 31 de maio de 2019, sexta-feira, mas como o dia 1 e 2 de junho de 2019, são sábado e domingo, ou seja, não são considerados dias úteis (artigo 216 do Código de Processo Civil), o segundo dia do prazo de 5 (cinco) dias será o dia 3 de junho de 2019, segunda-feira, e, finalmente, o quinto dia do prazo será 6 de junho de 2019, quinta-feira.
 É importante frisar que o operador do direito deverá estar munido sempre de um calendário e acompanhar a contagem atentamente, contando dia por dia, para não se perder e contar continuamente os dias.
 Também é importante destacar que o prazo para a oposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, porém, diante da forma da contagem do prazo, o operador do direito não terá apenas 5 (cinco) dias de prazo, mas terá 7 (sete) dias para elaborar e protocolar os embargos de declaração tempestivamente, ou seja, o operador do direito terá a oportunidade de ter mais tempo para estudar os autos, pesquisar doutrina e jurisprudência e norma e elaborar a sua minuta.
 Mas o advogado pode opor o recurso de embargos de declaração antes da publicação da sentença ou do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico? Sim, pois se o advogado acompanha o andamento do processo via site do Tribunal de Justiça pode ter conhecimento do pronunciamento judicial antes da publicação.
 Se protocolado o recurso de embargos de declaração antes da publicação no Diário de Justiça Eletrônico da sentença ou do acórdão, a oposição dos embargos de declaração será considerada tempestiva? Sim, apesar do prazo para a oposição dos embargos de declaração ser prescrito em lei, caput do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, a antecipação do protocolo será considerada como tempestiva, (§ 4º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil).
 Caso o advogado conte o prazo de 5 (cinco) dias continuamente, por estar desatento ao disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, e se no meio da contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração houver sábado, domingo e/ou feriado, o protocolo será considerado tempestivo? Sim, como no exemplo apresentado anteriormente se uma sentença é publicada em 30 de maio de 2019, quinta-feira, o primeiro dia da contagem do prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos de declaração será o dia seguinte, 31 de maio de 2019, sexta-feira, e se o advogado contar os dias 1 e 2 de junho de 2019 (sábado e domingo), desobedecendo o preceito legal do artigo 216 do Código de Processo Civil, o quinto dia do prazo contado equivocadamente será 4 de junho de 2019, terça-feira, mas mesmo estando antecipado o prazo em 2 (dois) dias, o protocolo dos embargos de declaração serão considerados tempestivos.
 Diante do exposto, caso o operador do direito conte equivocadamente o prazo de 5 (cinco) dias, e protocolar o recurso de embargos de declaração após o quinto dia do prazo legal, o recurso será considerado intempestivo (fora do prazo legal).
 Se for perdido o prazo de oposição do recurso de embargos de declaração por motivo de falecimento da parte ou de seu advogado, por exemplo, o prazo poderá ser restituído, de acordo com o estatuído no artigo 1.004 do Código de Processo Civil.
 O operador do direito contando corretamente o prazo de oposição do recurso de embargos de declaração e sabendo o dia do vencimento, poderá protocolar o recurso no primeiro, ou no segundo, ou no terceiro, ou no quarto, ou no quinto dia do prazo.
 Portanto, diferentemente dos demais recursos como o de: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, ordinário, especial, extraordinário, o recurso de embargos de declaração não segue o prazo de 15 (quinze) dias (§ 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil).