O Código de Processo Civil de 2015, no Livro IV – Dos Atos
Processuais, no Título I – Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais,
no Capítulo III - Dos Prazos, na Seção I – Disposições Gerais, dispõe no artigo
220: “Suspende-se o curso do prazo
processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
inclusive.”.
Uma publicação dispondo sobre uma decisão, por exemplo, a respeito
do não conhecimento de um recurso de agravo de instrumento contra despacho
denegatório do seguimento do recurso especial, poucos dias antes do início da
suspensão, como é curso da contagem do prazo processual?
Primeiramente, o operador do direito, deve verificar qual o
recurso cabível da decisão, no caso do não conhecimento do recurso de agravo de
instrumento contra despacho denegatório do seguimento do recurso especial pelo
desembargador relator do Tribunal de Justiça, o recurso é o de agravo interno,
conforme artigo 1.021 do Código de Processo Civil: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do
regimento interno do tribunal.”.
A seguir o advogado que irá interpor o recurso deverá verificar o
prazo processual e, no caso, o prazo processual é de 15 (quinze) dias, de
acordo com § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil: “Excetuados os embargos de declaração, o
prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”.
A análise da publicação
deve ser pautada na data da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico,
assim, exemplificativamente, uma publicação disponibilizada em 12 de dezembro
de 2019, quinta-feira, será publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia
útil seguinte e, no caso, o dia útil seguinte foi 13 de dezembro de 2019,
sexta-feira.
A contagem do prazo de 15
(quinze) dias para a interposição do recurso de agravo interno deve iniciar-se
no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação, § 2° do artigo 224 do
Código de Processo Civil, no caso, como a publicação ocorreu numa sexta-feira,
não se contam o sábado e o domingo, como estatuído no artigo 219 do Código de
Processo Civil: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo
juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”, combinado § 3° do artigo 224 do
Código de Processo Civil: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil
que seguir ao da publicação.”.
Assim, o primeiro dia
útil seguinte ao dia da publicação é segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2019,
o segundo dia do prazo é 17 de dezembro de 2019, terça-feira, o terceiro dia do
prazo é 18 de dezembro de 2019, quarta-feira, o quarto dia do prazo é 19 de
dezembro de 2019, quinta-feira, o quinto dia do prazo não é 20 de dezembro de
2019, sexta-feira, porque nesse dia 20 de dezembro o prazo é suspenso.
O dia 20 de dezembro de
2019, sexta-feira, é o início da suspensão do prazo processual, por isso, não
se conta esse dia como o quinto dia do prazo de quinze dias para interpor o
recurso de agravo regimental.
Se o prazo está suspenso
é porque o prazo processual terá a continuidade da sua contagem após o término
da suspensão, logo, o quinto dia do prazo não é 20 de janeiro de 2020,
segunda-feira, porque é o fim da suspensão do prazo processual.
Com isso, o quinto dia do
prazo será o dia seguinte útil ao dia do término da suspensão do prazo
processual, por isso, o artigo 220 do Código de Processo Civil, dispõe que a
suspensão do curso do prazo processual compreende entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro “inclusive”.
Desta forma, o quinto dia
do prazo é 21 de janeiro de 2020, terça-feira, e continuando a contar,
consoante o artigo 219 do Código de Processo Civil, o décimo quinto dia do
prazo para interpor o recurso de agravo interno é 4 de fevereiro de 2020,
terça-feira, conforme o expresso no artigo 224 do Código de Processo Civil:
“Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo-se o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento.
Portanto, é
imprescindível que o operar do direito esteja munido de um calendário, não
bastando as normas de contagem estabelecidas no Código de Processo Civil.