A perda de um documento pessoal como a cédula
de identidade pode trazer inúmeros transtornos.
Por isso, no caso de perda é fundamental a
comunicação desse evento.
A comunicação da perda da cédula de identidade
deve ocorrer através de um boletim de ocorrência.
O boletim de ocorrência, também conhecido pela
sigla B.O., é um documento oficial utilizado pela polícia civil, com a finalidade
de se registrar a notícia de uma ocorrência.
No B.O. será noticiada a perda do documento, o
local da perda, a data da perda, o horário da perda, bem como os dados da
pessoa que perdeu o documento.
É imprescindível a comunicação da ocorrência o
mais breve possível, para evitar-se algum tipo de dano, pois se o documento for
encontrado por pessoa de má índole, a cédula de identidade poderá ser utilizada
para fins ilícitos e, futuramente, trazer problemas.
O B.O. pode ser elaborado eletronicamente,
acessando-se o sítio da delegacia eletrônica de sua localidade, como, por
exemplo, o da delegacia eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
No sítio eletrônico explana-se o “passo a
passo” da realização da confecção do documento, selecionando-se o tipo de
ocorrência, como a “Perda de documentos, celulares e/ou objetos”, em seguida
encontram-se as páginas sobre o tipo de documento, local e hora da ocorrência e
informações básicas (dados da pessoa).
O B.O. também pode ser elaborado em uma
delegacia de polícia.
Desta forma, a pessoa que perdeu o seu
documento terá registrada a ocorrência e estará munido com documento
comprovando o fato.
Esse procedimento é importantíssimo, isso
prova que a pessoa não foi negligente.
Caso ocorra algum tipo de ato ilícito com a
utilização da cédula de identidade perdida, a pessoa que a perdeu tem como
provar não ter responsabilidade pelo ato.
Eis a jurisprudência acerca desse tema: “EMENTA.
Perda de documentos pessoais. Compra por falsários em nome da titular dos documentos.
Dever de negligência das empresas mercantis. Culpa concorrente. 1... 2. É dever
de toda empresa se acautelar das providências, a fim de evitar que falsários
realizem compra em nome de outrem. 3. É
dever de toda pessoa ter em sua guarda os documentos pessoais, com vigilância
dos devidos cuidados para evitar extravio ou perda. Não o fazendo, responde por
culpa concorrente. Apelo provido parcialmente. (TJ-PE. Apelação AP
19847920068170480 PE 0001984-79.2006.8.17.0480(TJ-PE). Data da publicação: 25/04/2012)
(realces nossos)”; “EMENTA. Alegação de culpa concorrente do autor por perda de
documentos pessoais. Não ocorrência. Comunicação à autoridade policial do uso
indevido de seu nome para a contratação de serviços em cidade diversa de seu
domicílio. Inexistência de Boletim de
Ocorrência sobre perda de documentos. 3. Recurso do autor conhecido e
parcialmente provido. Reclamo adesivo da ré conhecido e desprovido. (TJ-SC –
Apelação Cível AC 03113597820178240018 Chapecó 0311359-78.2017.8.24.0018
(TJ-SC). Data da publicação: 13/12/2018) (realces nossos)”.
Com a comunicação da perda do documento
através de B.O., evita-se a surpresa: a) de aparecer um contrato de
financiamento depois da perda do documento pessoal; b) da negativação do nome
da pessoa por realização de compras após a perda do documento; c) de ser parte
em ações judiciais.
Por conseguinte, é imprescindível a
vigilância/cautela com documentos pessoais e no caso de perda não ser
negligente é mais imprescindível ainda, a fim de evitar diversos percalço como
abertura de contas bancárias, contratos de financiamento, compras indevidas, ações
judiciais, pois nesses casos a comprovação da perda através da apresentação do
B.O. será crucial para não se configurar a concorrência com o ilícito.
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