Os processos eletrônicos estão ao
alcance dos profissionais do direito, através da utilização da rede mundial de
computadores.
No Estado de São Paulo, os profissionais do
direito acessam o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e se
conectam ao processo eletrônico no conforto de seus gabinetes, escritórios,
residências, sala dos advogados, ou até em qualquer lugar, via celulares,
“tablets”, “notebooks”.
Trata-se da era da revolução para a
verificação do andamento dos processos.
Desta forma, acessando o “site” judiciário, o
processo eletrônico é visualizado na sua totalidade, ou seja, da primeira folha
do processo, até o seu mais recente andamento.
Através do peticionamento eletrônico, o
profissional do direito dispõe da possibilidade de promover a ação judicial,
distribuindo-a com a petição inicial e com os respectivos documentos e guias
judiciais.
A partir do recebimento da ação judicial,
forma-se o processo eletrônico e a seguir os autos, não mais físicos, são
remetidos ao julgador, surgindo o despacho inicial e dando curso aos autos
digitais.
Diante dessa maravilha eletrônica, os
profissionais do direito podem acompanhar os autos eletrônicos a qualquer momento
e, no caso do despacho inicial, não há, por exemplo, a necessidade de aguardar-se
a intimação do Diário Oficial, pois se pode obter o teor da decisão e, sendo
necessário tomar a devida providência, como por exemplo, emendar a petição
inicial, antes da intimação e antes do prazo processual, resultando em
celeridade processual à parte interessada.
Por conseguinte, é um avanço em vários
sentidos, pois, o profissional do direito não necessita se dirigir ao fórum
para distribuir a ação judicial e nem se dirigir ao fórum para verificar o
andamento do processo.
A evolução é ímpar.
Contudo, o judiciário está em fase inicial do
processo eletrônico, mais precisamente o judiciário está em fase transitória,
porque existem ainda muitíssimos processos físicos, ou seja, processos no papel.
Os processos físicos ainda manterão a sua
circulação no Poder Judiciário e entre os profissionais de direito por muitos
anos, pois pela existência de grande número de processos em andamento e pelas
diversas fases processuais, será longa a chegada ao procedimento unicamente
eletrônico.
Diante da longa jornada que ainda há pela
frente, os profissionais do direito ainda caminharão por muito tempo com os
processos físicos e com os processos eletrônicos, até chegarmos a unicidade do processo
eletrônico.
Mas enquanto isso, os processos físicos estão
presentes na totalidade dos fóruns e ávidos por serem verificados por diversos
profissionais do direito, ou que almejam chegar lá, assim, os processos físicos
ainda serão vistos por estudantes de direito, estagiários de direito,
advogados, procuradores, promotores, juízes e demais profissionais.
Por conseguinte, é extremamente importante a
consulta dos autos, processos físicos, nos cartórios dos fóruns.
Àqueles cuja incumbência é acompanhar o
andamento do processo e diligenciar pelo bom andamento do mesmo deverão
exaustivamente verificá-lo “in loco”, ou seja, dirigindo-se aos cartórios.
Por isso, lendo uma publicação constando: “Manifestem-se as partes.”, o
profissional do direito deverá se dirigir ao local onde se encontra o processo
físico, a fim de verificá-lo.
Sim, é necessário se dirigir ao fórum, mais
exatamente ao cartório onde se encontra o processo, retirar uma senha ou
aguardar na fila para ser atendido e apresentar ao funcionário do cartório os
dados do processo como o seu número e/ou o tipo de ação e/ou o nome das partes,
aguardar que o processo seja localizado entre os milhares de processos que se
encontram nas prateleiras das estantes do cartório do fórum.
E isso se o processo for encontrado, porque o
processo pode não ser localizado e a pessoa deverá aguardar e aguardar e ter de
retornar no dia seguinte, ou pode ocorrer que o advogado da parte contrária tenha
retirado o processo em carga e não o devolveu então, dever-se-á retornar ao
fórum outro dia para verificá-lo.
Mas, ainda, pode acontecer que o processo
esteja no gabinete do juiz, ou com o representante do Ministério Público, ou no
“prazo do cartório” e não pode ser visto naquele dia, ou, ainda, simplesmente,
desaparecido, ou seja, não se sabe onde está, se no cartório ou em outro lugar do
cartório, como na mesa de outro serventuário ou na prateleira errada e, assim, o
retorno é inevitável.
Portanto, não é fácil a consulta do processo
físico, ainda mais se o processo a ser verificado se encontra em outra Comarca,
ou seja,
exemplificativamente, o escritório pode se localizar na Comarca de São
Paulo, todavia, o processo é da Comarca de Guarulhos, ou da Comarca de Osasco,
ou da Comarca de Campinas, Comarcas que ainda há a disponibilidade de serem
vistos no mesmo dia, mas se o processo se encontra na Comarca de São José do
Rio Preto só a locomoção por avião garante a ida e a volta no mesmo dia, mas se
assim não o for, muitos profissionais optam por solicitarem a ajuda de um
profissional da Comarca local.
Quando o processo é fornecido pelo cartorário,
não basta verificar simplesmente a folha onde se encontra o despacho publicado,
mas observar minuciosamente a referência ao despacho, por exemplo, e fazer as
devidas anotações, ou fotografar as folhas necessárias, ou até se for o caso
fazer a devida carga, ou seja, a retirada dos autos do cartório.
Mas se o profissional ou o estagiário não pode
retirá-lo nem para cópias e nem para levar ao escritório, por exemplo, as
fotografias nos dias de hoje são úteis e práticas, contudo, mesmo fotografando
as folhas dos autos, o processo deve ser verificado, pois há de se aproveitar a
ida ao local onde se encontra o processo, porque havendo necessidade de tomar
qualquer providência, como falar com o juiz ou falar com o representante do
Ministério Público, a oportunidade é a ideal para se aproveitar o tempo que se
está no fórum e propiciar um resultado melhor ao andamento processual.
Por isso, a consulta processual é de elevada
importância e os profissionais de direito ainda deverão por muito tempo se
dirigirem aos balcões dos cartórios e se manterem calmos e cientes que deverão
aguardar para serem atendidos, para receberem os autos em mãos, para lerem as
folhas necessárias, para optarem pela decisão a ser tomada naquele momento, como:
a) fazer uma anotação;
b) retirar uma guia judicial;
c) protocolar uma petição no
cartório ou no protocolo geral;
d) tirar uma dúvida com o
funcionário do cartório;
e) pedir para falar com o diretor do
cartório;
f) fazer uma ligação do celular para
o escritório;
g) trocar uma ideia com o colega do
lado;
h) retirar o processo para tirar
cópias;
i) dirigir-se com o processo até o
juiz;
j) perguntar onde está a petição
protocolada a uma semana;
l) solicitar para certificar a perda
de um prazo;
m) reivindicar a juntada de peças;
n) perguntar o prazo do cartório
para a juntada da sua petição;
o) requisitar que outra guia judicial
seja confeccionada, pois a guia entregue está equivocada;
p) solicitar que o advogado “ex
adverso” devolva os autos que ainda não foram devolvidos ao cartório;
q) pedir para o funcionário
encaminhar os autos para a conclusão;
r) requisitar o protocolo de petição
que acabou de ser despachada;
s) conseguir o número do celular do
oficial de justiça responsável pelo processo;
t) solicitar a correção da numeração
das folhas do processo;
u) requisitar a colocação do nome do
advogado na contracapa dos autos para receber intimações.
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