quarta-feira, 23 de julho de 2014

DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE ADVOCACIA



 Foi apresentado um projeto acerca de uma nova carreira no mundo jurídico, referentemente aos graduados em direito que não conseguiram passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
 O projeto se refere à “carreira de assistente de advocacia”.
 A carreira de assistente de advocacia é a condizente ao graduado em direito não aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, consoante o “link” https://www.facebook.com/SenadoFederal, de 22 de julho de 2014.
 De acordo com esse projeto o bacharel que não conseguiu ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil poderá atuar como assistente de advocacia, prestando auxílio aos advogados ou atuando como mediador.
 Essa divulgação foi compartilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, https://www.facebook.com/stjnoticias, também em 22 de julho de 2014.
 Noticia-se que a inspiração do político para tal projeto é oriunda de atividade semelhante existente nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, ou seja, países com índices educacionais extremamente diversos aos nossos.
 Trata-se de projeto de lei advindo de paralelo completamente diferente da nossa cultura, porque há anos os bacharéis em direito para se tornarem advogados prestam exame da Ordem dos Advogados do Brasil e para prestarem esse exame devem estar aptos, ou seja, devem ter cursado devidamente os cinco anos do curso de direito, estudando todas as matérias e as concluindo, alcançando o título de bacharéis.
 Assim, concluído o curso de direito e com o título de bacharel o futuro profissional deve prestar o exame da OAB e passando no exame é qualificado como advogado, assim como o bacharel que pretende ser promotor de justiça ou juiz de direito, por exemplo, presta o concurso público para ser qualificado como promotor ou juiz.
 Desta forma, o bacharel em direito para ser qualificado como profissional deve prestar uma prova para exercer a profissão.
 Se o bacharel em direito presta uma prova e não consegue um resultado positivo, tem a oportunidade de prestar outras provas até conseguir o almejado título de advogado.
 Da mesma forma ocorre, por exemplo, com o bacharel em direito que pretende ser delegado de polícia ou procurador do município, se não é admitido em um concurso público, tem a oportunidade de prestar outros concursos até conseguir ser um delegado ou procurador.
 Mas se esse projeto se firmar, o bacharel em direito presta uma prova não passa e não se esforça ou não estuda mais para prestar outro exame da OAB e tem como garantia exercer a carreira de “assistente de advocacia”.
 Assim, neste mesmo diapasão, exemplificativamente, o bacharel em direito que não passasse no concurso público para procurador da República e tivesse o sonho de seguir essa profissão, poderia seguir a carreira de “assistente de procurador da República”.
 Esse raciocínio não é absurdo, pois quem apresenta um projeto de carreira de “assistente de advocacia” pode lançar um próximo episódio como o projeto de carreira de “assistente de defensoria pública” e assim por diante.
 Além disso, enquanto estudante de direito, o mesmo pode figurar como estagiário inscrito na OAB e ao término do curso de direito, torna-se bacharel e a próxima etapa para o bacharel é ser advogado e para ser advogado deve prestar o exame da OAB e passando no exame torna-se novamente um inscrito na OAB, porém, com o título de advogado.
 Mas e o “assistente de advocacia” será inscrito na OAB? Terá esse direito? Será assistente de advocacia, prestará auxílio ao advogado, será mediador e não estará inscrito na OAB?
 O assistente de advocacia será um intermediário entre o estagiário inscrito na OAB e o advogado? Um intermediário entre dois tipos de inscritos na OAB?
 Ainda, o assistente de advocacia será um estagiário-bacharel-graduado ou um quase-advogado?
 O “assistente de advocacia” trabalhando em um escritório de advocacia não poderá ter a remuneração de um estagiário inscrito na OAB e nem ser submetido às normas de estagiário, mas também não poderá fazer parte da mesma situação contratual de um escritório de advocacia onde os advogados são todos contratados como associados, conforme as normas do Estatuto da OAB e, desta feita, o assistente de advogado deverá ser contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)?
 De acordo com o projeto de lei, os “assistentes de advocacia” seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagariam anuidade correspondente a 60% do valor relativo à anuidade paga pelos advogados e, poderiam integrar sociedades de advogados e, ainda, o mais extraordinário: receberiam honorários (Portal de Notícias do Senado Federal: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/21/projeto-cria-carreira-de-assistente-de-advocacia-para-graduados-nao-aprovados-no-exame-da-oab?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais)!
 Desta forma, a OAB teria três tipos de inscritos: a) os estudantes de direito, denominados de estagiários; b) os bacharéis em direito, que passaram no exame da OAB, denominados de advogados; e c) os bacharéis em direitos, que NÃO passaram no exame da OAB, denominados de “assistentes de advocacia”!
 Ainda, a OAB teria três tipos anuidade: i) a dos estagiários inscritos na OAB; ii) a dos advogados; e iii) a dos “assistentes de advocacia”!
 Além disso, os “assistentes de advocacia” poderiam integrar as sociedades de advogados, portanto, a sociedade de advogados seria constituída de bacharéis em direito aprovados no exame da OAB e bacharéis em direito reprovados no exame da OAB!
 E, finalmente, os “assistentes de advocacia”, bacharéis reprovados no exame da OAB, portanto, não sendo advogados, teriam o mesmo direito dos advogados em receber honorários advocatícios!
 Ainda, os “assistentes de advocacia” desempenharão menos tarefas que os estagiários inscritos na OAB?
 A inscrição na OAB de um “assistente de advocacia” será como a de um estagiário de direito, onde o estagiário desempenha diversas atividades como: a) ter acesso a autos nos cartórios dos fóruns, onde a matéria seja de direito de família, ou seja, verificação de um processo de divórcio ou de inventário, por exemplo; b) retirar um ofício; c) fazer carga de um processo físico.
 Além disso, a inscrição na OAB de um “assistente de advocacia” não poderá ser como a de um advogado, porque um advogado pode: a) assinar petições; b) assinar ofícios para retirar importâncias depositadas judicialmente; c) pode realizar audiências; d) fazer sustentação oral em Tribunal.
 Ainda, se não há um piso salarial condizente aos advogados, como ficará o parâmetro salarial para o “assistente de advocacia”, que não é estagiário e nem é advogado?
 Uma ideia excepcional de projeto seria o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil e um número de faculdades de direito no Brasil com qualificação.
 Para os bacharéis em direito que não apresentaram um eficaz desempenho no exame da OAB, o ideal é estudar, estudar e estudar, porque se tantos e tantos bacharéis conseguiram passar no exame da OAB ao longo de tantos anos, é óbvio que com o estudo aqueles bacharéis também conseguirão alcançar o título de advogado.
 Na verdade, sem esforço ninguém consegue nada, seja o bacharel em direito, seja o nutricionista, seja o engenheiro e assim por diante.
 É extremamente conveniente com milhares de bacharéis em direito espalhados por todo o Brasil, que às vésperas das eleições de 2014, seja aprovado um projeto de lei de um político que irá beneficiar os candidatos do seu partido!
 Brasileiros: o melhor caminho é o estudo, por maiores que sejam as dificuldades!

sexta-feira, 11 de julho de 2014

DA COPA DO MUNDO NO BRASIL E DO FIM DO SONHO DO HEXACAMPEONATO DA SELEÇÃO BRASILEIRA




 O sonho acabou.
 Encerrou-se o sonho de milhares de brasileiros de vivenciarem a seleção brasileira de futebol ser campeã no Brasil.
 Se a seleção brasileira de futebol ganhasse o campeonato mundial seria a sexta vitória, assim, seria hexacampeã.
 A honra maior seria ser hexacampeã no Brasil, país sede do mundial, onde a oportunidade de sediar a Copa do Mundo ocorreu pela segunda vez.
 O Brasil sediou a Copa do Mundo pela primeira vez em 1950, no século XX, mas, infelizmente, a seleção brasileira não conseguiu vencer o campeonato à época, ficando na honrosa segunda colocação, perdendo para o Uruguai.
 A nova oportunidade de sediar a Copa do Mundo ocorreu após sessenta e quatro anos, no século XXI, todavia, a seleção brasileira não conseguiu passar para a etapa final do campeonato, pois jogou com a Alemanha e, em 8 de julho de 2014, terça-feira, perdeu.
 A seleção brasileira não só perdeu a oportunidade de participar da final do campeonato, como também perdeu a segunda oportunidade de vencer o campeonato no Brasil e, ainda, perdeu catastroficamente da seleção adversária.
 Perder a partida foi muito triste, no entanto, a seleção brasileira perdeu com um placar massacrante de sete gols da seleção alemã.
 Ainda, além da seleção brasileira não ter defendido sete gols, em apenas trinta minutos a seleção alemã marcou o placar de cinco gols no primeiro tempo, portanto, nos primeiros trinta minutos da partida a seleção brasileira perdia por cinco gols, um número significante.
 Além disso, tendo ainda mais quinze minutos do primeiro tempo e mais o tempo de quarenta e cinco minutos do segundo tempo a seleção brasileira não conseguiu se recuperar e, além de não se recuperar, a seleção alemã marcou mais dois gols no segundo tempo.
 Por conseguinte, a seleção brasileira perdeu a oportunidade, aliás, perdeu a segunda oportunidade, de ser vencedora no Brasil e, além de perder o campeonato, decepcionou os brasileiros com a partida tão esmagadora, resultando no placar de sete gols da seleção alemã e de um gol da seleção brasileira.
 A Copa do Mundo no Brasil terá, novamente, uma seleção estrangeira como a vencedora.
 O patriotismo não se encerra com esse campeonato e nem ressuscitará com o próximo e muito menos com os Jogos Olímpicos no Brasil em 2016, o patriotismo deve ser mantido todos os dias.
 Por isso, ainda em 2014, o Brasil terá nova oportunidade com as eleições.
 As eleições serão formadas por dois turnos, o primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro de 2014, e o segundo turno ocorrerá em 26 de outubro de 2014, conforme disposto no “site” http://www.eleicoes2014.com.br e “link” http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014.
 O pleito vai eleger presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, governador e vice-governador do Distrito Federal e deputados do Distrito Federal.
 A lista para candidatos à Presidência da República é vasta, podendo ser conhecida no “link” http://www.eleicoes2014.com.br/candidatos-presidente.
 A eleição do presidente e do vice-presidente da República será realizada em 5 de outubro de 2014, pois se trata do primeiro domingo de outubro, e o segundo turno será no último domingo de outubro, por isso, a determinação de 26 de outubro de 2014, como estabelecido no artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil.
 A eleição dos governadores e dos vice-governadores será realizada em 5 de outubro de 2014, e o segundo turno em 26 de outubro de 2014, observadas as regras do artigo 77 da Lei Maior.
 A eleição dos deputados federais, estaduais e do Distrito Federal será realizada em um só turno, portanto, serão votados em 5 de outubro de 2014.
 Desta forma, os brasileiros não devem se lamentar com a derrota da Copa do Mundo no Brasil e devem levantar a cabeça e se conscientizarem em votar devidamente para que o Brasil seja, com o voto digno, campeão na saúde, na educação, na segurança, no transporte, no lazer e muito mais.