Foi apresentado um projeto acerca de uma nova
carreira no mundo jurídico, referentemente aos graduados em direito que não
conseguiram passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
O projeto se refere à “carreira de assistente
de advocacia”.
A carreira de assistente de advocacia é a
condizente ao graduado em direito não aprovado no exame da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB, consoante o “link” https://www.facebook.com/SenadoFederal, de 22 de julho de 2014.
De acordo com esse projeto o bacharel que não
conseguiu ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil poderá atuar
como assistente de advocacia, prestando auxílio aos advogados ou atuando como
mediador.
Essa divulgação foi compartilhada pelo
Superior Tribunal de Justiça, https://www.facebook.com/stjnoticias, também em 22 de julho de 2014.
Noticia-se que a inspiração do político para
tal projeto é oriunda de atividade semelhante existente nos Estados Unidos, Canadá
e Inglaterra, ou seja, países com índices educacionais extremamente diversos
aos nossos.
Trata-se de projeto de lei advindo de paralelo
completamente diferente da nossa cultura, porque há anos os bacharéis em
direito para se tornarem advogados prestam exame da Ordem dos Advogados do
Brasil e para prestarem esse exame devem estar aptos, ou seja, devem ter
cursado devidamente os cinco anos do curso de direito, estudando todas as
matérias e as concluindo, alcançando o título de bacharéis.
Assim, concluído o curso de direito e com o
título de bacharel o futuro profissional deve prestar o exame da OAB e passando
no exame é qualificado como advogado, assim como o bacharel que pretende ser
promotor de justiça ou juiz de direito, por exemplo, presta o concurso público
para ser qualificado como promotor ou juiz.
Desta forma, o bacharel em direito para ser
qualificado como profissional deve prestar uma prova para exercer a profissão.
Se o bacharel em direito presta uma prova e
não consegue um resultado positivo, tem a oportunidade de prestar outras provas
até conseguir o almejado título de advogado.
Da mesma forma ocorre, por exemplo, com o
bacharel em direito que pretende ser delegado de polícia ou procurador do
município, se não é admitido em um concurso público, tem a oportunidade de
prestar outros concursos até conseguir ser um delegado ou procurador.
Mas se esse projeto se firmar, o bacharel em
direito presta uma prova não passa e não se esforça ou não estuda mais para
prestar outro exame da OAB e tem como garantia exercer a carreira de
“assistente de advocacia”.
Assim, neste mesmo diapasão,
exemplificativamente, o bacharel em direito que não passasse no concurso
público para procurador da República e tivesse o sonho de seguir essa
profissão, poderia seguir a carreira de “assistente de procurador da República”.
Esse raciocínio não é absurdo, pois quem
apresenta um projeto de carreira de “assistente de advocacia” pode lançar um
próximo episódio como o projeto de carreira de “assistente de defensoria
pública” e assim por diante.
Além disso, enquanto estudante de direito, o
mesmo pode figurar como estagiário inscrito na OAB e ao término do curso de
direito, torna-se bacharel e a próxima etapa para o bacharel é ser advogado e
para ser advogado deve prestar o exame da OAB e passando no exame torna-se
novamente um inscrito na OAB, porém, com o título de advogado.
Mas e o “assistente de advocacia” será
inscrito na OAB? Terá esse direito? Será assistente de advocacia, prestará
auxílio ao advogado, será mediador e não estará inscrito na OAB?
O assistente de advocacia será um
intermediário entre o estagiário inscrito na OAB e o advogado? Um intermediário
entre dois tipos de inscritos na OAB?
Ainda, o assistente de advocacia será um
estagiário-bacharel-graduado ou um quase-advogado?
O “assistente de advocacia” trabalhando em um
escritório de advocacia não poderá ter a remuneração de um estagiário inscrito
na OAB e nem ser submetido às normas de estagiário, mas também não poderá fazer
parte da mesma situação contratual de um escritório de advocacia onde os
advogados são todos contratados como associados, conforme as normas do Estatuto
da OAB e, desta feita, o assistente de advogado deverá ser contratado pelo
regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)?
De acordo com o projeto de lei, os “assistentes de advocacia” seriam
inscritos em quadro próprio na OAB, pagariam anuidade correspondente a 60% do
valor relativo à anuidade paga pelos advogados e, poderiam integrar sociedades
de advogados e, ainda, o mais extraordinário: receberiam honorários (Portal
de Notícias do Senado Federal: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/21/projeto-cria-carreira-de-assistente-de-advocacia-para-graduados-nao-aprovados-no-exame-da-oab?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais)!
Desta forma, a OAB teria três tipos de
inscritos: a) os estudantes de direito, denominados de estagiários; b) os
bacharéis em direito, que passaram no exame da OAB, denominados de advogados; e
c) os bacharéis em direitos, que NÃO passaram no exame da OAB, denominados de
“assistentes de advocacia”!
Ainda, a OAB teria três tipos anuidade: i) a
dos estagiários inscritos na OAB; ii) a dos advogados; e iii) a dos
“assistentes de advocacia”!
Além disso, os “assistentes de advocacia”
poderiam integrar as sociedades de advogados, portanto, a sociedade de
advogados seria constituída de bacharéis em direito aprovados no exame da OAB e
bacharéis em direito reprovados no exame da OAB!
E, finalmente, os “assistentes de advocacia”,
bacharéis reprovados no exame da OAB, portanto, não sendo advogados, teriam o
mesmo direito dos advogados em receber honorários advocatícios!
Ainda, os “assistentes de advocacia”
desempenharão menos tarefas que os estagiários inscritos na OAB?
A inscrição na OAB de um “assistente de
advocacia” será como a de um estagiário de direito, onde o estagiário
desempenha diversas atividades como: a) ter acesso a autos nos cartórios dos
fóruns, onde a matéria seja de direito de família, ou seja, verificação de um
processo de divórcio ou de inventário, por exemplo; b) retirar um ofício; c) fazer
carga de um processo físico.
Além disso, a inscrição na OAB de um
“assistente de advocacia” não poderá ser como a de um advogado, porque um
advogado pode: a) assinar petições; b) assinar ofícios para retirar
importâncias depositadas judicialmente; c) pode realizar audiências; d) fazer sustentação
oral em Tribunal.
Ainda, se não há um piso salarial condizente
aos advogados, como ficará o parâmetro salarial para o “assistente de advocacia”,
que não é estagiário e nem é advogado?
Uma ideia excepcional de projeto seria o
aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil e um número de faculdades de
direito no Brasil com qualificação.
Para os bacharéis em direito que não
apresentaram um eficaz desempenho no exame da OAB, o ideal é estudar, estudar e
estudar, porque se tantos e tantos bacharéis conseguiram passar no exame da OAB
ao longo de tantos anos, é óbvio que com o estudo aqueles bacharéis também
conseguirão alcançar o título de advogado.
Na verdade, sem esforço ninguém consegue nada,
seja o bacharel em direito, seja o nutricionista, seja o engenheiro e assim por
diante.
É extremamente conveniente com milhares de
bacharéis em direito espalhados por todo o Brasil, que às vésperas das eleições
de 2014, seja aprovado um projeto de lei de um político que irá beneficiar os
candidatos do seu partido!
Brasileiros: o melhor caminho é o estudo, por
maiores que sejam as dificuldades!
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