sábado, 31 de janeiro de 2015

DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DA EXTINÇÃO DO AGRAVO RETIDO

 O Novo Código de Processo Civil evidencia novidades na parte recursal.
 Com o novo texto está suprimida a figura do agravo retido.
 O Código de Processo Civil de 1973, Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, havia sido reformado na parte dos dispositivos referentes ao recurso de Agravo de Instrumento, de acordo com a Lei n° 9.139, de 30 de novembro de 1995, passando a vigorar com o título “Do Agravo”, com a presença do agravo retido.
 O agravo retido está indicado no artigo 522 do Código de Processo Civil de 1973: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.”.
 Assim, com o novo Código de Processo Civil as decisões interlocutórias proferidas em audiência não poderão ser recorridas no momento da audiência, ou seja, o advogado não poderá mais interpor oralmente o agravo retido e requerer que conste do termo, através da exposição sucinta de razões justificadoras ao pedido de nova decisão.
 Desta forma, não sendo possível a manifestação à decisão pronunciada em audiência, não poderá a mesma ser indicada preliminarmente à época da interposição do recurso de apelação, como consagra o “caput” do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973: “Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.”.
 Assim, com a extinção do agravo retido não haverá mais a preclusão para as decisões interlocutórias proferidas em audiência.
 O Novo Código de Processo Civil faz alusão somente ao agravo de instrumento, também modificado, conforme artigo 969.
 Por conseguinte, tem-se:
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Código de Processo Civil de 1973         Novo Código de Processo Civil
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Decisões interlocutórias                       Decisões interlocutórias
Agravo:                                                   Agravo:
de instrumento                                        de instrumento.
e
retido.

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