É possível a instalação de câmeras na área da piscina (área comum) de condomínio edilício residencial?
A
resposta é sim.
Existe
procedimento para a instalação de câmeras na área da piscina de condomínio
edilício residencial?
A
resposta é sim.
A
instalação de câmeras em qualquer parte do condomínio deve seguir procedimentos.
Os procedimentos devem ser baseados em normas, como: a) o Código Civil; b) a Lei dos Condomínios; c) a Convenção Condominial; d) o Regulamento Interno; e e) a Lei de Proteção de Dados.
Desta
forma, a instalação de câmeras (a captação das imagens e a gravação das imagens) em um condomínio edilício residencial deve atender ao bem-estar e a segurança
dos moradores, bem como funcionários e visitantes e prestadores de serviços.
E
para atender aos procedimentos, todos os proprietários têm o direito de debater
e votar acerca do que é oferecido, em assembleia condominial.
Assim,
cabe ao representante legal do condomínio, o síndico, seja o síndico
proprietário ou não de unidade condominial, seja o síndico morador ou não, seja
o síndico morador e proprietário, seja o síndico profissional,
qualquer um desses deverá anunciar aos proprietários, moradores, inquilinos, a
instalação de câmeras nas áreas comuns do condomínio.
E
para a divulgação desse comunicado é importantíssimo basear-se nas devidas
normas: a) Código Civil; b) Lei Condominial; c) Convenção de Condomínio; e c)
Regulamento Interno.
Assim,
normas, como o Código Civil e a Convenção Condominial, regulamentam que os
proprietários devem receber um "edital de convocação de assembleia",
documento assinalando: a) a realização de assembleia; b) a data, horário e
local da assembleia; e c) o tema da assembleia.
Na
assembleia participam os proprietários, mas os proprietários que estejam quites
com suas obrigações condominiais, ou seja, os proprietários adimplentes com a
taxa condominial, por exemplo.
Os
proprietários cumpridores de suas obrigações condominiais, além de participarem
da assembleia, poderão participar dos debates dos temas assinalados no edital e
poderão votar.
Caso
o proprietário adimplente não possa comparecer à assembleia, poderá transmitir
os seus direitos de participar, debater e votar, através de uma procuração,
documento que indica um procurador, uma pessoa que pode ser ou não proprietário
de outra unidade, ou um morador, ou um inquilino, ou pessoa diversa do
condomínio como, por exemplo, um advogado.
O
proprietário deverá encaminhar a procuração para a administradora do
condomínio, que verificará todos os dados.
Desta
feita, na assembleia, o presidente indicará os temas propostos e os
proprietários e os procuradores poderão se manifestar e, em seguida ocorre a votação.
Ora,
se o tema a ser votado é, por exemplo, acerca da instalação de câmeras na área
comum da piscina, havendo a aprovação, a aprovação valerá para todos os proprietários,
moradores (por exemplo, um familiar do proprietário morador) e locatários.
A
ata da assembleia é o documento fiel ao ocorrido na assembleia.
Portanto,
em um condomínio edilício residencial, por ter normas e, especificadamente, por
ter uma Convenção Condominial (norma com regras do condomínio residencial), e
por ter um Regulamento Interno (norma especifica), essas normas devem ser
respeitadas e cumpridas, visando o bem-comum de todos!
Assim, o
morador que decide tomar um banho de piscina, ou que se dirige à academia e
encontra câmeras instaladas nessas áreas comuns sem conhecimento e sem a aprovação da instalação
em assembleia, está sofrendo um afronte.
A
Lei Geral de Proteção de Dados, lei n° 13.709/2018, tem o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, PRESERVANDO O SIGILO DOS
DADOS DAS PESSOAS, no caso o direito à preservação da imagem, principalmente as
imagens coletadas de pessoas em roupas de banho sem autorização.
Logo,
no caso exemplificado, é patente o posicionamento ao descumprimento às normas
condominiais.
Mesmo
que o procedimento seja para o bem e/ou a segurança, o correto é a realização
de assembleia com a participação dos proprietários e votação.
Por
conseguinte, a instalação de câmeras na área da piscina de um condomínio
edilício residencial é válida, correta, justa, quando resulta da aprovação de
proprietários participantes da assembleia condominial.
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