sábado, 31 de janeiro de 2026

DA VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL

 As edificações, de um ou mais pavimentos, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais, poderão ser alienadas, no todo ou em parte, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma, sujeitas às limitações da Lei.

 A Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, portanto, discorre sobre edificações residenciais constituídas de unidades isoladas, conhecidas como apartamentos, que são propriedades autônomas, conforme artigo 1° da Lei citada.

 O condomínio edilício residencial por unidades autônomas é constituído por cada unidade com sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, de acordo com o artigo 7° da Lei n° 4.591/1964.

 Portanto, o proprietário em um condomínio edilício residencial é proprietário de unidade isolada, apartamento, e de partes comuns da edificação, como, por exemplo, jardins, área de lazer e portaria (artigo. 1.331 do Código Civil).

 Todo condomínio edilício residencial tem um documento registrado em Cartório de Registro com normas denominado de Convenção Condominial, cujo conteúdo deve seguir as determinações do § 3° do artigo 9° da Lei n° 4.591/1964, bem como dos artigos 1.332 a 1.334 do Código Civil.

 Após a elaboração e o registro da Convenção Condominial, deverá ser realizada uma assembleia condominial, a fim de aprovar o Regimento Interno, com normas específicas da edificação condominial.

 Cada condômino tem o direito de usar e desfrutar de sua unidade autônoma, apartamento (artigo 1.335 do Código Civil), além de poder usar as partes e coisas comuns, como disposto no artigo 19 da Lei n° 4.591/1964.

 O síndico é o responsável pela administração do condomínio, e será eleito em assembleia condominial pelos condôminos (proprietários), com mandato de 2 (dois) anos (“caput”, do artigo 22, da Lei n° 4.591/1964 e artigo 1.347 do Código Civil), e suas competências estão elencadas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 4.591/1964 e no artigo 1.348 do Código Civil, assim, compete ao síndico: a) § 1° do artigo 22 da Lei n° 4.591/1964, letra "b": "exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;" e b) inciso V do artigo 1.348 do Código Civil: "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;".

 Portanto, cabe ao representante do condomínio, síndico, exercer a administração interna da edificação residencial no que diz respeito aos serviços que interessam a todos os moradores, como o serviço de entrega de correspondência.

 Assim, os moradores, condôminos-proprietários e locatários, têm o direito de receberem correspondência no endereço do condomínio edilício residencial, através de serviço postal, que é explorado pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, consoante “caput”, do artigo 2°, da Lei n° 6.538/1978.

 Desta forma, os condôminos e locatários recebem a prestação de serviços de uma empresa pública que realiza o fornecimento (a entrega) de correspondências (artigo 5°, da Lei n° 6.538/1978), assim, os moradores são os consumidores da empresa pública, a empresa pública é a prestadora de serviços da entrega dos produtos (as correspondências), consoante os artigos 2° e 3°, “caput” e § 2°, do Código do Consumidor, Lei n° 8.078/1990.

 A Lei n° 6.538/1978, que dispõe sobre os Serviços Postais, trata do sigilo da correspondência, conforme artigo 5°: “O sigilo da correspondência é inviolável.”, do mesmo modo o inciso XII do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”.

 Por conseguinte, uma correspondência violada é considerada crime, de acordo com o artigo 151 do Código Penal: “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”.

 Os objetos de correspondência são: a) carta; b) cartão-postal; c) impresso; d) cecograma (é um termo para correspondências e materiais em relevo (como “Braille”), destinados a pessoas com deficiência visual); e) pequena – encomenda; consoante o § 1°, do artigo 7°, da Lei n° 6.538/1978.

 Dessa maneira, qualquer um dos objetos de correspondência listados no § 1°, do artigo 7°, da Lei n° 6.538/1978, se violados, constituirão crime de violação de correspondência, segundo o Código Penal.

 Assim, se há uma carta destinada a um morador do condomínio edilício residencial que foi entregue pela empesa pública, fornecedora de correspondência, na portaria do condomínio, que é área comum do condomínio e, portanto, área referente à administração interna da edificação residencial, essa área é de responsabilidade da administração do síndico que, na eventualidade da carta se encontrar aberta, devassada, o síndico deverá apurar os fatos e o morador deverá informar o ocorrido à autoridade policial para investigação.

 Cabe ao síndico como representante legal do condomínio edilício residencial (inciso II do artigo 1.348 do Código Civil), apurar os fatos, a fim de prestar contas ao morador.

 Configurado o ato ilícito, o morador tem o direito de ser ressarcido pelo condomínio edilício residencial pelos danos sofridos, constituindo advogado para, através da propositura de uma ação de indenização por danos materiais e morais, ser ressarcido dos prejuízos, conforme artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” e consoante artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.

 Concluída a investigação policial, o processo penal deverá seguir os devidos trâmites legais.

 Por isso, o morador ao receber na portaria do seu condomínio uma correspondência tem de averiguar o objeto detalhadamente na presença do porteiro e, se possível, na direção da câmera da portaria, para provar, se tiver aberta a correspondência, o ilícito e serem tomadas as devidas providências.

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