terça-feira, 26 de novembro de 2013

2013: ANO DA COMEMORAÇÃO DOS 25 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 Há duas décadas e meia foi promulgada a Carta Magna Brasileira.
 Neste um quarto de século, a Constituição da República Federativa do Brasil procurou inteirar-se ao desenvolvimento da sociedade, a fim de atingir o bem comum.
 Comemora-se neste ano de 2013, os 25 anos da Lei Maior promulgada em 5 de outubro de 1988.
 A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental de todas as normas jurídicas brasileiras, estando no ápice do ordenamento jurídico, ou seja, apenas a título de argumentação, como em uma pirâmide onde essa figura ­­geométrica teria no seu topo o Texto Constitucional e estando segmentada essa pirâmide estariam as demais leis abaixo da Constituição, representando a pirâmide o todo do ordenamento jurídico e as suas divisões representando as várias espécies de normas jurídicas cuja norma primordial se encontra no cume.
 A Carta de 1988, foi antecedida por diversas Constituições, como as do século XIX: 1824 e 1891 e as do século XX: 1934, 1937, 1946 e 1967.
 A primeira Constituição do Brasil, de 1824, foi a Constituição promulgada no Império e foi a mais longa Constituição do Brasil.
 A Carta de 1891, surgiu após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, assim, a segunda Constituição do Brasil foi a primeira Constituição da República.
 A terceira Constituição do Brasil e segunda da República e primeira do século XX, de 1934, trouxe diversos avanços políticos e sofreu modificações através de emendas.
 A segunda Constituição do século XX, e quarta do Brasil, outorgada em 1937, após a revogação da Lei Fundamental anterior, apresentava entre suas normas a “pena de morte”, finalizada na Carta seguinte.
 A quinta Carta Constitucional foi promulgada em 1946, após um ano do término da Segunda Guerra Mundial que influenciou o mundo inteiro com os horrores acometidos à humanidade.
 A sexta Constituição, de 1967, surgiu no período conhecido por regime militar, sendo emendada diversas vezes por Atos Institucionais (AI).
 A atual Constituição e última promulgada no século XX, de 1988, tem um texto extremamente longo, com normas sobre diversos temas e com o início do seu texto normativo ditado pelos “Direitos e Garantias Fundamentas”, direitos estes que em Constituições passadas se encontravam no final do texto e, desta maneira, trouxe aos cidadãos brasileiros maior projeção aos seus direitos e garantias.
 Porém, apesar de se tratar de uma Constituição tão detalhista, nestes 25 anos de vigência, a Carta Fundamental do Brasil teve muitíssimas emendas, totalizando, por enquanto, 75 emendas desde 1988.
 Com certeza esse alto número de emendas objetivou o aprimoramento das normas jurídicas com a finalidade de atender as necessidades e o desenvolvimento da sociedade brasileira, adequando-se, principalmente, às inovações surgidas neste decorrer das primeiras décadas do século XXI.
 E foi neste sentido que surgiram emendas constitucionais como à referente à dissolução do casamento pelo divórcio sem a necessidade do casal aguardar dois anos após a separação de fato ou um ano após a separação judicial: Emenda Constitucional n° 66, de 13 de julho de 2010, trazendo a nova redação do parágrafo 6° do artigo 226; bem como à relativa aos direitos dos empregados domésticos: Emenda Constitucional n° 72, de 2 de abril de 2013, trazendo a nova redação ao artigo 7°.
 Aliás, a emenda constitucional é uma modificação do texto constitucional, referentemente a determinada matéria, com o intuito de adequar-se aos ditames da sociedade, estando disposta no artigo 60 da Lei Maior.
 Todavia, apesar de tantas emendas há inúmeras Propostas de Emendas à Constituição (PEC), com a finalidade de se coadunarem às necessidade e à evolução da sociedade.
 Por isso, apesar de tão tenra idade, a Constituição da República Federativa do Brasil precisa se adaptar as exigências da sociedade e sofrer modificações para não se tornar simplesmente um conglomerado de normas que não atendam aos ditames da população.

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