terça-feira, 12 de novembro de 2013

DO PROCESSO ELETRÔNICO NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 No estado de São Paulo, nos ditames do estabelecido pelo Poder Judiciário, a comunicação eletrônica judicial está disponibilizada através de sítio em rede mundial de computadores: www.tjsp.jus.br.
 O sítio eletrônico dispõe acerca do “Peticionamento Eletrônico”, página esta que enseja a comunicação eletrônica entre os advogados públicos e privados com o Poder Judiciário, com a finalidade de serem: i) distribuídas ações; ii) formados processos eletrônicos; iii) transmitidas petições; e iv) realizadas comunicações de atos judiciais.
 Diante da comunicação eletrônica o advogado público ou privado e até mesmo qualquer membro do Poder Judiciário como Juízes e Promotores, poderão acessar de seus escritórios ou gabinetes, de suas residências, ou de outros locais, a rede mundial de computadores e acompanharem a tramitação dos processos, denominados de processos eletrônicos ou digitais, sem a necessidade de se dirigirem ao Fórum ou ao Tribunal e, ainda, com a vantagem de verificarem os seus processos em qualquer dia da semana, como no sábado, no domingo, ou em dia de feriado, e também a qualquer hora do dia, mesmo após o encerramento do expediente do Poder Judiciário.
 Trata-se, por conseguinte, de admirável condição inovadora de trabalho para os profissionais do direito, consignando aos mesmos a ampliação do horário de trabalho.
 O sítio eletrônico ou simplesmente sítio (palavra de origem latina designando local ou lugar), isto é, o “site” ou “website”, palavras de origem da língua inglesa, é um conjunto de páginas acessíveis pela “internet” e é encontrado através da rede mundial de computadores que é o local onde o conjunto de todos os “sites” se encontram, conhecida como “www”: “World Wide Web”.
 Desta forma, o profissional jurídico, no caso o advogado, acessa através do seu computador, via “internet” (conjunto de “redes” de computadores “interligadas”), o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br, e em seguida acesa a página “Peticionamento Eletrônico”, munido do “Certificado Digital” emitido por Autoridade Certificadora credenciada e inicia o “Peticionamento Eletrônico” escolhendo uma das opções desejadas: a) “Peticionamento Eletrônico” de 1° grau; b) “Peticionamento Eletrônico” para alguns órgãos de 2° grau (atualmente, isto é, em 2013, para Câmara Especial e Direitos: Público, Criminal e Privado 1, 2 e 3); e c) “Peticionamento Eletrônico” do Colégio Recursal.
 O “Peticionamento Eletrônico” de 1° grau disponibiliza a possibilidade de distribuição de diversas ações cíveis, bastando acessar “Petição Inicial de 1° grau” e identificar-se através do “Certificado Digital”, e depois acessar as devidas informações como local onde será distribuída a ação, ou seja, o foro competente, a ação judicial a ser distribuída, ou seja, a denominação correta da ação, como ação de despejo, ação de indenização por danos materiais e morais, ação de execução de título extrajudicial, ação de regulamentação de visitas, ação judicial cumulada com pedido de antecipação de tutela, ação judicial cumulada com pedido de liminar, ação monitória, ação cautelar de suspensão dos efeitos do protesto, ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ação de alimentos, ação de divórcio, e assim por diante, ou seja, basta simplesmente escolher a opção desejada.
 Após a escolha da ação judicial a ser distribuída, o profissional do direito informa as partes processuais (como Autor e Réu, Exequente e Executado, etc.), declara que as informações são verídicas e continua alimentando o sistema com a petição inicial e os documentos que a acompanham, bem como as guias judiciais, e conclui a distribuição, onde o sistema encaminhará um protocolo de distribuição da ação com a petição designada por um conjunto de letras e números, a fim de ser identificada, com a indicação da “ação judicial distribuída”, as partes processuais, a data e o horário, desta forma, o advogado não necessita de se dirigir ao fórum para distribuir a ação judicial.
 Ainda, o “Peticionamento Eletrônico” de 1° grau disponibiliza a possibilidade de protocolar diversas petições, denominadas de “petições intermediárias” bastando acessar “Petição Intermediária de 1° grau” e identificar-se através do “Certificado Digital”, e depois acessar as devidas informações como local onde será distribuída a ação, ou seja, o foro competente, a “petição intermediária” a ser protocolada, ou seja, a denominação correta da “petição intermediária”, como petições diversas, petição de juntada de guias, petição de manifestação, etc., bastando simplesmente escolher a opção desejada.
 Da mesma maneira que a distribuição da ação judicial, depois da escolha da “petição intermediária” a ser protocolada, o profissional do direito informa as partes processuais (como Requerente e Requerido, etc.), declara que as informações são verídicas e continua alimentando o sistema com a “petição intermediária” e, se for o caso, com os documentos que a acompanham e, também, se for o caso com as guias judiciais, e conclui o “peticionamento”, onde o sistema encaminhará um protocolo, referente à “petição intermediária” com a petição designada por um conjunto de letras e números, a fim de ser identificada, com a indicação da “petição intermediária”, as partes processuais, a data e o horário, desta maneira, o advogado não necessita de se dirigir ao fórum para protocolar a petição.
 Também, o “Peticionamento Eletrônico” de 1° grau disponibiliza a possibilidade de “consulta” à ação judicial distribuída ou a “consulta” da “petição intermediária” protocolada.
 O “Peticionamento Eletrônico” para alguns órgãos de 2° grau como é o caso da Câmara Especial e de Direitos: Público, Criminal e Privado 1, 2 e 3, disponibilização atual para 2013, tem a finalidade de i) distribuir petições iniciais de competência do Tribunal; ii) protocolar recursos em geral, como agravo de instrumento, agravo regimental, embargos de declaração, apelação; e ii) protocolar “petições intermediárias”; seguindo o mesmo procedimento até a finalização com o protocolo e com a utilização da mesma sistemática para consulta de petições.
 O “Peticionamento Eletrônico” do Colégio Recursal disponibiliza a possibilidade de distribuição de diversas ações cíveis, referentes ao Juizado Especial Cível, bastando acessar “Peticionamento Inicial – Colégio Recursal” e seguir as mesmas indicações referidas nos parágrafos anteriores; além disso, há a possibilidade de protocolo de “petições intermediárias”, também relativas ao Juizado Especial Cível, acessando “Peticionamento Intermediário – Colégio Recursal” e seguindo as mesmas indicações e podendo, também, utilizar-se da “Consulta de Petições – Colégio Recursal”.
 Uma vez distribuída a ação judicial de forma eletrônica, o advogado ou qualquer outro profissional do direito poderá acessar o processo no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhar o andamento do processo digital.
 Para o acompanhamento do processo digital, o profissional do direito deverá acessar a “internet” e o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br, e acessar “Consulta de Processos”, através de duas maneiras a sua escolha, a primeira, diretamente colocando o número do processo correspondente ao primeiro ou segundo grau de jurisdição ou acessando em “Consulta de Processos” e seguindo as opções desejadas; desta forma, será aberta uma página com todas as informações acerca do processo pesquisado como o foro competente, o número do processo, a Vara Judicial, o nome da ação judicial, a data da distribuição, o valor da causa, as partes (Autor e Réu), o nome dos advogados, e os andamentos com as respectivas datas e com a indicação “Processo Digital”, onde o advogado ou qualquer outro profissional do direito poderá visualizar o processo digital, com a indicação de folha por folha, com a ação distribuída, com os documentos, com as guias judiciais, com o despacho inicial do Juiz e assim por diante, podendo imprimir todas as folhas do processo e ter um arquivo em papel ou, ainda, “salvar” o processo digital em um arquivo no computador.
 Diante desta forma de pesquisa processual, o profissional do direito, dependendo do caso, não precisa nem aguardar a disponibilização da publicação de atos judiciais, através do Diário da Justiça Eletrônico, para ter conhecimento das decisões prolatadas para em seguida tomar as devidas providências, pois, poderá, se quiser e em decorrência da necessidade da celeridade da demanda, se antecipar ao Juízo a) apresentando a petição com ou sem os documentos necessários; b) interpor o recurso de agravo de instrumento, se a decisão proferida não lhe for favorável; c) extrair um ofício do processo eletrônico, via impressão, e encaminhá-lo ao órgão devido e em seguida peticionar informando o cumprimento da entrega do documento; d) informando outro endereço, caso a Certidão do Oficial de Justiça seja negativa para a citação; e assim por diante.
 Portanto, a informatização processual é de grande valor a todos os profissionais, culminando na modernidade e celeridade processual, para a realização de um Poder Judiciário mais acessível e dinâmico, visando o Bem Comum da Sociedade Brasileira!



Um comentário:

  1. Doutora, a partir de 03/14 o tjsp só recebe eletronico. É isso? E nesse caso como informar o juizo a quo, ainda físico, da interposição da apelação?

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