sexta-feira, 29 de novembro de 2013

“BLACK FRIDAY”: CONSUMIDOR ATENTO ADQUIRI O PRODUTO PROMOCIONAL

 O consumidor brasileiro deve estar atento a promoção dos varejistas neste dia conhecido como “Black Friday”, expressão inglesa que significa sexta-feira negra.
 O “Black Friday” surgiu nos Estados Unidos, onde na última sexta-feira do mês de novembro as instituições varejistas apresentam inúmeras promoções de produtos variados e estas promoções abrangem valores inferiores aos valores apresentados nos demais dias.
 O “Dia dos Descontos” surgiu no Brasil apenas em algumas redes varejistas e através da “internet” pelo comércio eletrônico, há 4 anos, contudo, neste ano de 2013, este dia se estendeu para as lojas físicas.
 O dia escolhido para o “Dia dos Descontos” no Brasil foi 29 de novembro de 2013, sexta-feira, considerado um dia estratégico para os fornecedores que comercializam produtos e para os consumidores que pretendem adquirir os produtos.
 Trata-se de “Dia Estratégico” porque a maior parte dos consumidores-trabalhadores já receberam a primeira parcela do seu décimo-terceiro salário ou já o receberam integralmente e estão ávidos às compras de fim de ano, principalmente em razão do Natal e das comemorações de passagem para o Ano Novo, mas, primordialmente, neste ano de 2013, em função de grande comemoração a ser emplacada no próximo ano de 2014, onde o Brasil irá sediar a “Copa do Mundo”, evento glorioso no conhecido “País do Futebol”, onde o ícone maior é o ídolo “Pelé” e, isto porque, as pessoas do mundo inteiro, amantes do futebol, estarão empenhadas em participarem dos espetáculos dos jogos de futebol dos seus países aqui no Brasil e, desta forma, a comoção é geral entre os consumidores brasileiros por um aparelho que se encontra em quase todos os lares brasileiros: a televisão.
 Diante de tais datas comemorativas, este dia é extremamente “estratégico” para os lojistas, onde são alvos: televisores, “notebooks”, celulares de última geração, “tablets”, ou seja, a felicidade implantada em produtos eletrônicos. 
 Mas diante de tanta felicidade e euforia dos consumidores, há a efetiva necessidade de se averiguar se, realmente, este dia tradicional para os Estados Unidos, e dia inaugural de descontos em lojas físicas para consumidores brasileiros, não pode enveredar a equívocos como fraudes.
 As lojas físicas e virtuais estão apresentando aos consumidores descontos fabulosos e parcelamentos maravilhosos, mas cabe ao consumidor atento, antes de cair nas “tentações”, ter certeza que está comprando um produto com valor realmente reduzido e que lhe trará uma vantagem financeira, por isso, a verificação do preço do produto a ser adquirido no fornecedor pretendido antes da aquisição do bem é de suma importância, isto porque, várias denúncias foram realizadas no ano passado, sobre fornecedores que antes deste dia indicavam valores maiores aos produtos e depois no dia da promoção apresentaram o produto com o preço normal, ou seja, antes do aumento, imprimido a característica de um falso abatimento no valor do produto, conhecido como “maquiagem do preço”, proporcionando aos consumidores um fatal engano.
 Por isso, os consumidores antes de comprarem os seus bens devem ter conhecimento prévio da importância anterior determinada ao produto, ou seja, deverão pesquisar o preço, e só adquirir os produtos mediante real desconto.
 Caso o consumidor verifique alguma irregularidade deverá procurar algum órgão de defesa do consumidor e realizar a denúncia, pois, assim, evitará que aquele fornecedor continue com aquela prática abusiva e evitará que outros fornecedores tenham aquela iniciativa em próximos eventos.
 Ainda, caso algum consumidor se sinta lesado deverá procurar ser ressarcido pelo prejuízo, em razão das práticas abusivas, tendo como base a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe acerca da proteção do consumidor, através de um advogado que é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil), a fim de ser promovida a devida ação judicial.


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