O Conselho Nacional de Justiça conhecido pela sigla “CNJ” postou em seu “facebook” (https://www.facebook.com/cnj.oficial), em 25 de março de 2014, um “post” que compartilhou do “facebook” do “CGU – Controladoria-Geral da União” (https://www.facebook.com/cguonline), acerca do tema “Gente que não tolera pequenas corrupções (nem grandes)”, sendo esse “post” “curtido” por quase 3.000 pessoas até a publicação deste artigo no blog http://www.advogadarosanabertulucci.blogspot.com.br/.
A página do “facebook” do “CGU –
Controladoria-Geral da União” (https://www.facebook.com/cguonline), em 28 de abril de 2014, postou um
outro “link” acerca do mesmo tema, ou seja, corrupção, onde compartilhou o
“link” do sítio do “IBOPE”, www.ibope.com.br, ressaltando-se a corrupção como
problema mundial.
“IBOPE” é a sigla de “Instituto Brasileiro de
Opinião e Estatística” e esse instituto é uma multinacional brasileira de
pesquisas de opiniões e estudos de mercado, e o seu “site”: http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Paginas/Corrupcao-e-o-principal-problema-mundial,-aponta-pesquisa.aspx, apresenta uma matéria acerca da
pesquisa feita sobre corrupção, publicada em 10 de abril de 2014: “Corrupção é o principal problema mundial,
aponta pesquisa”; e, em síntese, a matéria discorre que a corrupção é um
problema comum a todos os países e no Brasil a corrupção é considerada como o
problema mais grave.
A corrupção é palavra derivada “do latim
“corruptio”, de “corrumpere” (deitar a perder, estragar, destruir, corromper),
etmologicamente possui o sentido de ação de “depravar” (corrupção de menores),
de “destruir” ou “adulterar” (corrupção de alimentos).”, conforme ensinamento
de De Plácido e Silva, Vocabulário
Jurídico, Volume I A-C, Forense, Rio de Janeiro, 1984, p. 575.
A
figura da corrupção é encontrada em alguns tipos penais, como a corrupção de
menores no artigo 218 do Código Penal: “Corromper
ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos,
com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou
presenciá-lo: Pena – reclusão, de um a quatro anos.”, como, também, a
corrupção ou poluição de água potável disposta no artigo 271 do Código Penal: “Corromper ou poluir água potável, de uso
comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena
– reclusão, de dois a cinco anos.”, como, ainda, a corrupção, adulteração
ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal estatuída no artigo 272 do
Código Penal: “Corromper, adulterar ou
facilitar substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo, tornando-a
nociva à saúde: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”.
O “post” do “CNJ” (https://www.facebook.com/cnj.oficial) alude a exemplos de corrupções
cotidianas como:
a) falsificação de carteira de
estudante;
b) “furto” de TV a cabo;
c) compra de produtos falsificados;
d) aceitar troco errado (aceitar
como troco balinhas);
e) apresentar atestado médico falso;
f) tentar subornar o guarda para
evitar multas;
g) bater ponto pelo colega de
trabalho;
h) furar fila;
i) colar na prova;
j) não dar nota fiscal;
l) falsificar assinaturas;
m) desrespeitar lugar reservado no
ônibus/metrô;
n) estacionar em vaga especial;
o) declarar informações falsas no IR
(imposto de renda);
p) copiar trabalho acadêmico da
“internet”;
q) receber troco a mais; e
r) vender voto.
A corrupção no cotidiano é evidente, por
exemplo, em um supermercado conhecido nacionalmente, num bairro situado nas
imediações de uma avenida muito importante, chamada avenida Paulista, em São
Paulo, considerada como uma avenida de destaque no Brasil, só haviam dois
caixas com funcionários para atender a demanda do horário mais movimentado do
dia e nesta situação cotidiana a corrupção se destacou.
A fila nos dois caixas estava muito longa e
naquele horário o gerente estava ausente e os funcionários dos dois caixas se
encontravam preocupados em atender o mais breve possível todos os clientes, no
entanto, de repente, avançando a fila, uma cliente trajando um uniforme se
dirigiu a um dos funcionários de um caixa fazendo-o parar o seu trabalho para
perguntar qual o caixa prestava atendimento preferencial.
O funcionário, cordialmente, indicou à cliente
(que já havia pedido a outro cliente para ficar a sua frente na fila) o caixa
preferencial, assim, a cliente se dirigiu ao outro caixa que estava atendendo
um cliente, porém, estava demorando o atendimento em virtude do número de
mercadorias, e nisso levantou-se uma senhora de um banco ao lado dos caixas,
vestida com o mesmo uniforme da cliente preferencial e foi reclamar ao
funcionário do caixa da demora no atendimento do caixa preferencial,
interrompido o funcionário do caixa, o mesmo informou que a cliente que estava
sendo atendida tinha feito várias compras e logo iria atender a cliente
preferencial que se encontrava com as mãos cheias de caixas de chocolate e
pacotes de biscoitos; desta forma, recebendo a informação, a senhora que estava
com o mesmo uniforme da cliente preferencial voltou a sentar-se
confortavelmente (pois com certeza a cliente preferencial, sua colega de
trabalho da mesma empresa, aliás, de um dos maiores hospitais de São Paulo e do
Brasil) à espera do atendimento mais célere, em razão da sua colega de trabalho
ser possuidora de uma deficiência na perna que a fazia andar com dificuldade.
Ficou patenteado o ato de corrupção, as duas colegas
de trabalho foram ao supermercado, a colega sã e a colega deficiente escolheram
os seus produtos (chocolates), a colega sã que podia ficar de pé na fila foi se
sentar e esperar confortavelmente que a colega com deficiência física fosse
para a fila preferencial e passasse as compras das duas (da sã e da deficiente
fisicamente), enquanto todas as pessoas, inclusive pessoas de idade, também
preferenciais, assistiam a todo esse enredo sem a menor manifestação como
cidadãs conhecedoras de seus direitos.
Estava errada a colega sã, porque se sentou
confortavelmente aguardando que a sua colega passasse pelo caixa com as compras
das duas, estava errada a colega deficiente, porque estava passando as compras
da outra, abusando do seu direito de preferência existente para a pessoa
deficiente, estava errado o supermercado, porque ausente o gerente, ao mesmo
incumbia observar toda essa movimentação da colega sã reivindicando o caixa
para a colega deficiente e, finalmente, estavam errados todos os demais
clientes, pois calaram-se diante da corrupção.
Esse evento ocorreu porque as pessoas abusam
dos direitos das outras e sabem que a essa corrupção cotidiana não há sanção.
Outro fato diário é o caso dos idosos nas
filas dos bancos, utilizando-se da fila preferencial que é um direito do idoso
para o idoso, mas não utilizando este direito para outrem, pois é comum
verificar-se o idoso com um número surpreendente de contas nas mãos para
pagamento no caixa do banco e isso tornou-se comum, evidenciando uma corrupção
cotidiana, em desfavor do estatuído na norma jurídica.
No cotidiano há diversas corrupções que só
resultam em malefícios à população, e só com educação é que as corrupções podem
e devem ser dissipadas a bem de todos os cidadãos brasileiros, mas sem
conscientização as pessoas nunca farão parte de uma Nação desenvolvida, mas
apenas em “desenvolvimento”.
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