A Copa do Mundo teve sua abertura, ou seja, o
início das festividades dos jogos de futebol entre seleções mundiais, na cidade
de São Paulo, Brasil, em 12 de junho de 2014, na “Arena Corinthians”, estádio
de futebol conhecido como “Itaquerão”, na zona leste da cidade.
A cerimônia de abertura da Copa do Mundo
ocorreu em um lindo dia de sol, no outono brasileiro, em clima de paz e
celebração ao futebol.
Após a cerimônia, no horário de Brasília, às
17 h, a seleção brasileira jogou com a seleção da Croácia, onde, incrivelmente,
o primeiro gol foi de um jogador brasileiro, todavia, tratou-se de um gol
contra, portanto, a favor da seleção da Croácia, assim, ficará para a história
da Copa do Mundo no Brasil a realização do primeiro gol por um jogador
brasileiro, mas para a seleção adversária.
O primeiro gol do Mundial de 2014, ocorreu no
primeiro tempo do jogo, porém, ainda, no primeiro tempo, os brasileiros tiveram
a satisfação de comemorar o segundo gol de estreia da Copa do Mundo, por um
jogador em voga, chamado Neymar Júnior, e pela seleção brasileira, trazendo um
certo alívio aos torcedores anfitriões da Copa.
No segundo tempo da partida de futebol
inaugural, ocorreram mais dois gols pela seleção brasileira, trazendo comoção geral
pela vitória no país sede; assim, o placar noticiou “Brasil 3 X Croácia 1”.
No entanto, no intervalo entre a cerimônia de
abertura e o jogo, ocorreu uma manifestação, manifestação verbal dos
brasileiros à Presidente da República do Brasil, que esteve na abertura, contudo,
não apresentou um discurso para saldar a todos.
Tratou-se de livre manifestação à expressão de
comunicação, como prevê a norma constitucional, independente de licença.
A Constituição da República Federativa do
Brasil estabelece no artigo 5°, inciso IX: “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: ... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.
Logo, aos brasileiros e aos estrangeiros
presentes na festa de confraternização na “Arena Corinthians” estava garantido
o direito a expressarem-se livremente.
Esse ato foi resultado da situação do governo
no Brasil e não foi transmitido pela televisão, porém, de imediato as redes
sociais transmitiram a manifestação.
Os brasileiros, assim como os estrangeiros,
têm o direito à livre expressão, mas cautela nesse momento é bem-vinda, pois os
pronunciamentos ensejaram tipos penais como a difamação e a injúria e, ainda,
marcaram o país como sem educação.
Todos devem se manifestar acerca dos absurdos
do Brasil, todavia, a imagem é muito importante, e num evento mundial o Brasil
não pode macular ainda mais a sua imagem no exterior, pois as últimas notícias
sobre a Copa do Mundo foram marcadas pelas greves dos transportes e pelas
manifestações populares em diversas localidades do país.
Estabelece o artigo 139 do Código Penal: Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação: Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”,
e dispõe o artigo 140 do Código Penal: Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.”.
Em linhas gerais no crime de difamação há a
ofensa à reputação da pessoa, onde outras pessoas tomam conhecimento do fato,
assim, ao ser pronunciada a frase pelas pessoas no estádio à Presidente do
Brasil, tipificou-se o delito, pois pessoas do mundo todo tomaram conhecimento
da ofensa.
Ainda, quanto ao crime de injúria há a ofensa
à dignidade da pessoa, onde a própria pessoa toma conhecimento do fato, ou
seja, a frase repetida diversas e diversas vezes foi ouvida pela Presidente e,
desta forma, tipificou-se o delito.
Tal esclarecimento não é para ensejar a
ocorrência da denúncia ao ato de manifestação, mas para esclarecer que apesar
da revolta nacional, a população há de se concentrar nas eleições, oportunidade
ímpar para repudiar os absurdos do governo, porque o voto é a expressão livre
de comunicação mais eficaz de cada um, por isso, a imagem do Brasil deve ser
preservada e não aviltada, pois a indignação deve ser demonstrada nos
resultados das votações em outubro de 2014.
Por isso, salienta-se que, apesar da liberdade
tipificada na Lei Maior, a cautela deve sempre imperar, e uma pessoa deve
pensar muito antes de ofender outra pessoa, porque além de traduzir-se em
delitos, constitucionalmente os delitos de difamação e injúria são puníveis,
porque são definidos pelo Código Penal, conforme artigo 5°, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal;”.
No âmbito civil, as ofensas proferidas podem
ensejar a propositura de uma ação de indenização por danos morais, consoante o artigo
5° do inciso X: “são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”;
pois as ofensas são atos ilícitos, artigo 186 do Código Civil: “Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”; assim, o dano deverá ser reparado, de acordo com
o artigo 927 do Código Civil: “Aquele
que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar
o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.”.
Portanto, em virtude da ocorrência de 12 de
junho de 2014, o povo deverá aplicar a sua manifestação em outubro de 2014, a
fim de enfatizar a “soberania popular”, como estabelece o artigo 14, “caput”,
da Constituição da República Federativa do Brasil: “A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos,
e, nos termos da lei, mediante: ...” (realces nossos).
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