O proprietário de um imóvel residencial, mais especificadamente,
um apartamento, realiza uma negociação e através de um contrato de compromisso
de compra e venda aliena o imóvel e transfere a posse de imediato ao promitente
comprador, a partir desse momento o responsável pelo pagamento das cotas
condominiais da unidade é o compromissário vendedor ou o compromissário
comprador?
O compromissário comprador é o responsável pelo
pagamento das cotas condominiais, porque com a posse do imóvel, o mesmo passa a
contrair obrigações para com o condomínio.
No entanto, caso o compromissário comprador não cumpra
com o seu dever de condômino e não contribua para as despesas condominiais pode
alegar o não pagamento em virtude do imóvel estar registrado em nome do
compromissário vendedor?
O compromissário comprador é o responsável pelo
pagamento das cotas condominiais mesmo que não tenha ocorrido a averbação no
Registro de Imóveis do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel.
Assim, na ação judicial de cobrança de despesas
condominiais, o condomínio, autor da ação, não tem o direito de cobrança em
face do compromissário vendedor por este constar como proprietário no registro
de imóveis.
É prudente que o compromissário
vendedor proceda a averbação do contrato de compromisso de venda e compra do
imóvel, a fim de ser dada ciência inequívoca a terceiros e, também, é
importante que se comunique ao condomínio e/ou à administradora do
condomínio, acerca da negociação, portanto, que seja dada ciência plena da
existência do compromisso de venda e compra ao condomínio e/ou à administradora
do condomínio e, além disso, é importante a comunicação ao
representante legal do condomínio e/ou à administradora do condomínio sobre a
posse do imóvel pelo compromissário comprador.
Desta forma, o compromissário comprador é parte
legítima para figurar no polo passivo de uma ação judicial de cobrança de
despesas condominiais, ainda que não averbado no Cartório de Registro de
Imóveis o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, este entendimento
é assente no Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a definição da responsabilidade pelo
pagamento das obrigações condominiais do compromissário comprador é
representada por dois requisitos primordiais: (i) a imissão na posse;
e (ii) a ciência plena do condomínio e/ou da administradora acerca da
transação.
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