terça-feira, 9 de dezembro de 2014

NOVA LEGISLAÇÃO FACILITA A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS FINANCIADOS

 Está vigorando desde 14 de novembro de 2014, a Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014.
 A nova legislação facilita a apreensão de veículos financiados.
 Assim, o consumidor inadimplente com as prestações de seu veículo financiado deverá estar atento, pois a apreensão do veículo não passará mais por procedimento judicial.
 Agora, o banco envia ao cliente inadimplente uma carta registrada para devolver o veículo e realiza a apreensão do veículo extrajudicialmente.
 Além disso, a financeira pode requerer o bloqueio de contas bancárias em outros bancos e solicitar a penhora dos valores para a quitação da dívida.
 Portanto, não há mais processo judicial, expedição de mandado de busca e apreensão e, além disso, a apreensão do veículo pode ocorrer em qualquer parte do território nacional em qualquer dia da semana e em qualquer horário. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário