Está vigorando desde 14 de novembro de 2014, a Lei n° 13.043,
de 13 de novembro de 2014.
A nova legislação facilita a apreensão de veículos
financiados.
Assim, o consumidor inadimplente com as prestações de
seu veículo financiado deverá estar atento, pois a apreensão do veículo não
passará mais por procedimento judicial.
Agora, o banco envia ao cliente inadimplente uma carta
registrada para devolver o veículo e realiza a apreensão do veículo
extrajudicialmente.
Além disso, a financeira pode requerer o bloqueio de
contas bancárias em outros bancos e solicitar a penhora dos valores para a
quitação da dívida.
Portanto, não há mais processo judicial, expedição de
mandado de busca e apreensão e, além disso, a apreensão do veículo pode ocorrer
em qualquer parte do território nacional em qualquer dia da semana e em
qualquer horário.
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