sábado, 28 de fevereiro de 2015

DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DO PRAZO RECURSAL


 Os recursos são variados, bem como os seus prazos.
 O atual Código de Processo Civil, instituído pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, indica uma série de prazos processuais para a interposição e resposta de recursos.
 Assim, tem-se os seguintes prazos para o recurso: a) de agravo de instrumento, dez dias (artigo 522); b) de apelação, quinze dias (artigo 508); c) ordinário, de quinze dias (artigo 508); d) especial, quinze dias (artigo 508); e) extraordinário, quinze dias (artigo 508); f) de embargos de divergência, quinze dias (artigo 508); g) embargos de declaração, de cinco dias (artigo 536).
 Os prazos, portanto, variam em: i) cinco dias; ii) dez dias; e iii) quinze dias.
 O texto do Novo Código de Processo Civil assinala que o prazo para a interposição e resposta dos recursos será de quinze dias, com exceção dos embargos de declaração.
 O prazo unificado de quinze dias está indicado no § 5° do artigo 1.003: “O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria ou o Ministério Público são intimados da decisão... § 5° Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”.
 Os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias, de acordo com o “caput” do artigo 1.023: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”.
 Por conseguinte, tem-se:
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Código de Processo Civil de 1973                Novo Código de Processo Civil
Recursos                 Prazos (dias)               Recursos            Prazos (dias)
apelação..............................15                  apelação..........................15
agravo (de instrumento).......10                  agravo de instrumento......15
...............................................                  agravo interno..................15
ordinário..............................15                   ordinário..........................15
especial...............................15                   especial...........................15
extraordinário......................15                   extraordinário...................15
..............................................                    agravo em (esp./ ext.).....15
embargos de divergência......15                   embargos de divergência..15
embargos de declaração.........5                   embargos de declaração.....5
                                                                  (exceção)
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