segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DO DIA SEGUINTE AO NATAL E DA TROCA DOS PRESENTES

 A época do Natal é marcada por uma infinidade de consumidores à cata de produtos para presentear.
 Nessa época surgem compradores como pais, mães, filhos, amigos, familiares, colegas de trabalho, conhecidos, empresas, ou seja, uma infinidade de consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, adquirindo produtos ou serviços como destinatários finais (artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, pessoas que presentearão diretamente a outras pessoas.
 Os produtos (qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, conforme § 1° do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor) a serem presenteados são os mais diversos.
 Desta forma, exemplificativamente: a) o pai pode presentear o filho com um brinquedo; b) a mãe pode presentear a filha com um anel; c) o noivo pode presentear a noiva com um automóvel; d) a empresa de seguros pode presentear seus empregados com uma festa; etc.
Se uma pessoa ganhou: a) um vestido verde mas gosta de azul; b) uma calça apertada; c) uma camiseta decote “V”, mas gosta de decote “careca”; d) uma saia de linho, mas tem alergia; e) um calçado pequeno; tem possibilidade de troca desses presentes?
 As indicações se referem, respectivamente a: i) cor; ii) tamanho, iii) modelo; iv) tecido; e v) numeração; e nenhuma indicação se reportou, por exemplo, a mancha no vestido; calça descosturada; camiseta desbotada; ou seja, produtos sem defeito.
 Ora, não havendo defeito/dano nos presentes não há norma legal no Código de Defesa do Consumidor para a obrigatoriedade da troca dos presentes.
 O consumidor pode até se dirigir ao estabelecimento comercial com o produto para a troca, mas se o fornecedor se recusar a trocar o produto sem defeito, o consumidor não pode reclamar, contudo, se o fornecedor trocar o produto, o fará por mera liberalidade, ou seja, como cortesia, e também com a intenção de comercializar outros produtos e o ter como futuro consumidor em outras ocasiões.
 Por isso, o dia seguinte ao Natal, 26 de dezembro, é para o fornecedor de produtos uma oportunidade de maiores rendimentos ao seu estabelecimento, principalmente se souber tratar o consumidor nos seus anseios de pós-festividade natalina e véspera de Ano Novo.



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