O número 514 é expressivo, considerando-se a
contagem do calendário gregoriano que marca 2014 anos após o nascimento de
Cristo e considerando-se a ocorrência do “Descobrimento do Brasil” no ano de
1500.
Desde o ano de 1500, o Brasil sofreu sérios
atentados, referentemente atentados ao seu povo.
O Brasil foi descoberto pelos portugueses e
desde então, muito sangue foi derramado.
Decorreram-se anos daquela data e firmou-se uma
lei universal acerca dos direitos humanos, denominada de “Declaração Universal
dos Direitos Humanos”, proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral das Nações Unidas, após 448 anos da descoberta do Brasil.
A Carta de Direitos Humanos completou 65 anos em
10 de dezembro de 1948, e nesses mais de 65 anos prezou pela vida do ser
humano.
Prima a Carta Universal, em se
artigo I: “Todas as pessoas nascem livres
e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem
agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”.
Com estes preceitos iniciais da “Declaração
Universal”, após 514 anos do “Descobrimento do Brasil” os brasileiros, bem como
os estrangeiros que vivem no Brasil devem agir com “espírito de fraternidade”!
São trinta artigos contidos na “Declaração
Universal” os quais tratam de direitos e deveres humanos, como preza o artigo
III: “Toda pessoa tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.” e como
aborda o artigo VII: “Todos são iguais
perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”.
Diante dessas duas normas universais, a nossa
Constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a nossa
Lei Maior, prontifica-se acerca da dignidade do ser humano no inciso III do artigo
1°: “A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III –
a dignidade da pessoa humana;”.
Neste diapasão, a atual Constituição do
Brasil, posicionou os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e dos
estrangeiros que vivem no Brasil, no seu início, dando ênfase às normas
primordiais ao ser humano, diferentemente das Cartas Constitucionais
anteriores, onde os direitos e deveres se encontravam no final do Texto
Constitucional, como ocorreu com a Constituição anterior, onde o artigo
correspondente era o 153.
Os direitos e deveres são mencionados no
artigo 5°: “Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”.
A norma do artigo 5° da Constituição de 1988,
atualmente, é constituída de setenta e oito incisos.
Contudo, decorridos 514 anos do “Descobrimento
do Brasil”, o “caput” do artigo 5° continua sendo violado diante de tanto
derramamento de sangue, ou seja, diante de tantas perdas de vidas humanas, pois
o direito e a garantia à inviolabilidade à vida parece não estar descrito na
Carta Maior.
Do “Descobrimento do Brasil” até os dias de
hoje muitas vidas se encerraram e parece mais difícil conter os crimes
dispostos no Código Penal, como o homicídio, artigo 121: “Matar alguém”.
Esse tipo penal existe desde o início dos
tempos onde a Bíblia ressalta o primeiro homicídio, no Primeiro Livro de Moisés
chamado Gênesis, no Capítulo 4, versículo 8: “Disse Caim a Abel, seu irmão: Vamos ao campo. Estando eles no campo,
sucedeu que se levantou Caim contra Abel, seu irmão, e o matou.”.
Portanto, nas terras, hoje denominadas de
Brasil, o crime de homicídio imperou e, infelizmente, decorridos os séculos XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, o crime de homicídio se destacou em nossa Terra,
mesmo com os ditames proclamados e insculpidos em pedra há milhares e milhares
de anos: Os Dez Mandamentos, onde DEUS
no monte Sinai apresentou a Moisés que teve a incumbência de apresentar aos
homens e apontar no sexto mandamento: “Não
matarás.”, conforme estatuído no Segundo Livro de Moisés chamado Êxodo, no Capítulo
20, no versículo 13.
Por conseguinte, o homicídio é um crime da
história universal, o homicídio se destacou no descobrimento das terras
brasileiras após milhares de anos da Maior Lei do Universo, a Lei de DEUS,
continuou, infelizmente, a destacar-se na ocupação pelo povo português e continuou
com o surgimento da Declaração Universal do Direitos Humanos e com as
Constituições Brasileiras e com o Código Penal e com as leis esparsas penais.
Os brasileiros devem ter em mente a história universal
da humanidade, não só a história do Brasil e lutarem fervorosamente com a
finalidade do mundo se tornar mais humano, dignificando-se o respeito ao
próximo, a fim de se solidificar o amor ao próximo para impedir-se a preponderância
diária das notícias catastróficas sobre as vidas humanas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário