terça-feira, 29 de abril de 2014

DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL

  O Brasil é um “País Maravilhoso” e em 22 de abril de 2014, comemorou-se 514 anos de descobrimento.
 O número 514 é expressivo, considerando-se a contagem do calendário gregoriano que marca 2014 anos após o nascimento de Cristo e considerando-se a ocorrência do “Descobrimento do Brasil” no ano de 1500.
 Desde o ano de 1500, o Brasil sofreu sérios atentados, referentemente atentados ao seu povo.
 O Brasil foi descoberto pelos portugueses e desde então, muito sangue foi derramado.
 Decorreram-se anos daquela data e firmou-se uma lei universal acerca dos direitos humanos, denominada de “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, após 448 anos da descoberta do Brasil.
 A Carta de Direitos Humanos completou 65 anos em 10 de dezembro de 1948, e nesses mais de 65 anos prezou pela vida do ser humano.
Prima a Carta Universal, em se artigo I: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”.
 Com estes preceitos iniciais da “Declaração Universal”, após 514 anos do “Descobrimento do Brasil” os brasileiros, bem como os estrangeiros que vivem no Brasil devem agir com “espírito de fraternidade”!
 São trinta artigos contidos na “Declaração Universal” os quais tratam de direitos e deveres humanos, como preza o artigo III: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. e como aborda o artigo VII: “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”.
 Diante dessas duas normas universais, a nossa Constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a nossa Lei Maior, prontifica-se acerca da dignidade do ser humano no inciso III do artigo 1°: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III – a dignidade da pessoa humana;”.
 Neste diapasão, a atual Constituição do Brasil, posicionou os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e dos estrangeiros que vivem no Brasil, no seu início, dando ênfase às normas primordiais ao ser humano, diferentemente das Cartas Constitucionais anteriores, onde os direitos e deveres se encontravam no final do Texto Constitucional, como ocorreu com a Constituição anterior, onde o artigo correspondente era o 153.
 Os direitos e deveres são mencionados no artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”.
 A norma do artigo 5° da Constituição de 1988, atualmente, é constituída de setenta e oito incisos.
 Contudo, decorridos 514 anos do “Descobrimento do Brasil”, o “caput” do artigo 5° continua sendo violado diante de tanto derramamento de sangue, ou seja, diante de tantas perdas de vidas humanas, pois o direito e a garantia à inviolabilidade à vida parece não estar descrito na Carta Maior.
 Do “Descobrimento do Brasil” até os dias de hoje muitas vidas se encerraram e parece mais difícil conter os crimes dispostos no Código Penal, como o homicídio, artigo 121: “Matar alguém”.
 Esse tipo penal existe desde o início dos tempos onde a Bíblia ressalta o primeiro homicídio, no Primeiro Livro de Moisés chamado Gênesis, no Capítulo 4, versículo 8: “Disse Caim a Abel, seu irmão: Vamos ao campo. Estando eles no campo, sucedeu que se levantou Caim contra Abel, seu irmão, e o matou.”.
 Portanto, nas terras, hoje denominadas de Brasil, o crime de homicídio imperou e, infelizmente, decorridos os séculos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, o crime de homicídio se destacou em nossa Terra, mesmo com os ditames proclamados e insculpidos em pedra há milhares e milhares de anos:  Os Dez Mandamentos, onde DEUS no monte Sinai apresentou a Moisés que teve a incumbência de apresentar aos homens e apontar no sexto mandamento: “Não matarás.”, conforme estatuído no Segundo Livro de Moisés chamado Êxodo, no Capítulo 20, no versículo 13.
 Por conseguinte, o homicídio é um crime da história universal, o homicídio se destacou no descobrimento das terras brasileiras após milhares de anos da Maior Lei do Universo, a Lei de DEUS, continuou, infelizmente, a destacar-se na ocupação pelo povo português e continuou com o surgimento da Declaração Universal do Direitos Humanos e com as Constituições Brasileiras e com o Código Penal e com as leis esparsas penais.
 Os brasileiros devem ter em mente a história universal da humanidade, não só a história do Brasil e lutarem fervorosamente com a finalidade do mundo se tornar mais humano, dignificando-se o respeito ao próximo, a fim de se solidificar o amor ao próximo para impedir-se a preponderância diária das notícias catastróficas sobre as vidas humanas.

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